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“Vagabundo”: declarações de Gayer podem ultrapassar imunidade parlamentar, avalia STF

Voto do ministro Flávio Dino reforça decisão que pode tornar Gayer réu por ofensas a senadores em vídeo

Publicada em 30/10/24 às 11:13h - 4 visualizações

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“Vagabundo”: declarações de Gayer podem ultrapassar imunidade parlamentar, avalia STF
 (Foto: Rádio RIR Brasil Goiânia - Direção: Ronaldo Castro - e Marcio Fernandes 62 99951- 6976)

Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, na última sexta-feira (25), uma queixa-crime apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). A ação, em análise pela Primeira Turma da Corte, questiona se as declarações de Gayer em um vídeo publicado em fevereiro extrapolam a proteção de imunidade parlamentar. No vídeo, o deputado faz acusações e ofensas contra senadores, incluindo Vanderlan, que apoiaram Rodrigo Pacheco (PSD-GO) para a liderança do Senado.

Segundo o senador Vanderlan, o vídeo divulgado por Gayer traz ofensas como “vagabundos” e acusações de que os senadores teriam “se vendido” em troca de cargos para apoiar a eleição de Pacheco. Vanderlan afirma que essas declarações ofendem sua honra e caracterizam calúnia, difamação e injúria. Gayer, em sua defesa, argumenta que suas declarações são protegidas pela imunidade parlamentar e que a expressão “comissão” mencionada no vídeo referia-se ao apoio político para que Vanderlan assumisse a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Declarações de Gayer fazem parte do debate político, diz defesa

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, deu início ao julgamento com um voto favorável à aceitação da queixa-crime, alegando que as declarações do deputado ultrapassariam o escopo da imunidade parlamentar, uma vez que foram realizadas fora do contexto do Congresso e, segundo ele, sem ligação com o exercício do mandato. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto de Moraes, indicando que a proteção constitucional não pode ser usada para ofensas pessoais que não estejam ligadas ao exercício da atividade parlamentar.




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